Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, na sessão administrativa desta última terça-feira (14), nula a Resolução n° 904/2014, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que determinava a substituição de 1.312 urnas com leitor de identificação biométrica por urnas convencionais no segundo turno das eleições em Niterói. A Corte Eleitoral também negou a solicitação do TRE de que, caso a substituição das urnas fosse rejeitada, se reduzisse de oito para duas as tentativas obrigatórias de identificação digital do eleitor pelo mesário, na ocasião do voto.
O TSE determinou que a Corte Regional do Rio de Janeiro realize o processo de votação em Niterói utilizando as mesmas urnas biométricas do primeiro turno e com o mesmo número de tentativas de identificação do eleitor, em cumprimento às normas expedidas pelo TSE.
Ao votar por declarar nula a resolução do TRE fluminense, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, informou que o Código Eleitoral outorgou ao TSE competência privativa para emitir atos normativos para regulamentar as eleições e as demais providências necessárias à execução da legislação eleitoral (artigo 23, IX e XVIII, do Código Eleitoral).
O ministro lembrou ainda que a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), no seu artigo 105, estabeleceu prazo – até 5 de março do ano eleitoral – para a expedição das instruções das eleições, considerando justamente o poder regulamentar do Tribunal.
Por outro lado, destacou Toffoli, a legislação deu caráter subordinativo aos tribunais e juízes eleitorais para o fiel e imediato cumprimento dos atos editados pelo TSE (artigo 21, do Código Eleitoral). Afirma o artigo: “Os tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral”.
“No caso, não há dúvida de que o ato expedido do TRE do Rio de Janeiro vai de encontro aos instrumentos normativos emitidos por este Tribunal Superior para as eleições de 2014, em franca usurpação de competência atribuída ao TSE por força de lei”, afirmou o ministro Dias Toffoli. Diante disso, acrescentou, “entendo que a Resolução TRE-Rio de Janeiro nº 904/2014 é ato nulo, não podendo surtir os efeitos a que se destina, utilização de urnas convencionais em detrimento às urnas biométricas, conforme estabelecido no Provimento CGE nº 09/2013 e Resolução TSE nº 23.399/2013”.
“Como se não bastasse, ressalte-se que a decisão regional se deu à revelia desta Corte Superior, sem prévia consulta às unidades técnicas e de logísticas para verificar a viabilidade, a possibilidade e o seu atendimento, com a substituição de 1.312 equipamentos no município de Niterói”, salientou o presidente do TSE.
Obstáculos técnicos
Toffoli informou que existem obstáculos técnicos de relevância que impedem a troca de procedimento feita pelo TRE do Rio de Janeiro. Lembrou que, pelo artigo 235 da Resolução TSE 23.399/2013, as urnas e os cartões de memória de carga deverão permanecer com os respectivos lacres até o dia 13 de janeiro. O ministro disse que essa norma visa possibilitar a auditoria no caso de eventual impugnação da votação.
Segundo a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE, completou, o processo de carga apaga todos os dados contidos na urna. “Recarregá-las para o segundo turno compromete qualquer auditoria que possa ser feita sobre o primeiro turno nas urnas”, afirmou o ministro.
Tentativas
Por sua vez, ao negar o pedido de redução de oito para duas tentativas obrigatórias de identificação digital do eleitor, o ministro afirmou que os procedimentos adotados no primeiro turno “devem ser respeitados na sua totalidade no segundo turno, em garantia aos princípios da isonomia e da segurança do processo eleitoral”.
“A repetição por oito vezes [da identificação por meio] das digitais se faz mister para que se esgotem todas as possibilidades de identificação biométrica do eleitor sem a intervenção do mesário”, salientou o ministro. O presidente do TSE acrescentou que, “no ponto, cabe ressaltar que não foram registrados prejuízos ao exercício do voto no município de Niterói”.
O ministro comunicou que, em todas as seções eleitorais daquele município, foram utilizadas urnas eletrônicas modelo 2009, tendo sido substituídas apenas 22 urnas até as 19h55 do dia da votação, quando foi totalizada a última seção do município. Dos 353.045 eleitores aptos a votar em Niterói, 308.460 compareceram às urnas, desses, 12,44% (38.359 eleitores) não tiveram a digital reconhecida e foram habilitados para votar por código digitado pelo mesário.
“É necessário – e faço o registro em nome da Corte Eleitoral – pedido de escusas aos eleitores que tiveram alguma dificuldade no dia da votação no município de Niterói. Mas, por outro lado, não se pode simplesmente fazer, como algumas declarações veiculadas pela imprensa, a crítica ao sistema da biometria”, disse Toffoli.
O presidente do Tribunal ressaltou que o sistema já está instalado em três estados (AP, AL e SE) e no Distrito Federal de maneira completa. Ele informou que em Alagoas, por exemplo, que tem cortadores de cana-de-açúcar [e cujas digitais poderiam ser difíceis de identificar o leitor], a biometria funcionou sem problema, assim como em Sergipe.
“Os problemas identificados no Distrito Federal foram relativos a algumas leitoras da biometria. A área técnica do TSE, em conjunto com o TRE do DF, está fazendo a substituição dessas leitoras”, informou.
O ministro disse que, no caso de Niterói, foi constatada a necessidade de melhorar a orientação aos que vão atuar nas eleições. Diante disso, comunicou ao Plenário da Corte que, para melhor atender a população de Niterói, o TSE está enviando dez técnicos para aprimorar os trabalhos e a orientação devida aos mesários.
“Destaco, por outro lado, o imenso respeito que o TSE tem em relação a todos os eleitores e, especificamente, no caso do município de Niterói, envidará todos os esforços necessários para superar eventuais falhas da Justiça Eleitoral ocorridas no Estado do Rio de Janeiro”.
O presidente do Tribunal enfatizou que “essas eventuais falhas não vieram dos seus servidores, não vieram dos seus juízes e dos integrantes da Corte [Regional], que cumprimento na pessoa do seu vice-presidente”.
Mandado de segurança
No mesmo julgamento, o ministro Dias Toffoli anunciou, após receber cópia em mesa da decisão, que o ministro Luiz Fux havia concedido, há pouco, liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) justamente para tornar sem efeito a Resolução nº 904/2014, do TRE do Rio de Janeiro. O ministro Luiz Fux afirmou, no documento, haver inviabilidade técnica para a adoção das medidas contidas na resolução questionada, segundo a STI do TSE.