TRE-MA prevê cancelamento de mais de 190 mil títulos

 Os eleitores de São Luís que não realizarem o recadastramento biométrico até o dia 19 de dezembro de 2013 terão o título cancelado, o que os impede de solicitar passaporte, tirar CPF, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

 
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, encontram-se nesta situação 190 mil eleitores. A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo. “Estamos ofertando todas as condições e oportunidades para que o eleitor não perca o prazo e não enfrente longas filas, mas, infelizmente, a procura tem sido baixa, apesar da opção de escolha de dia, hora e local de atendimento”, observou o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, presidente do TRE-MA.
 
Bernardo Rodrigues ainda acrescentou que o voto é um instrumento importante para o progresso da sociedade, por isso votar também é construir uma nação melhor e mais justa.
 
Já a juíza Joseane Bezerra (diretora do Fórum Eleitoral de São Luís e titular da 89ª ZE) informou que a estrutura do Fórum e dos outros postos instalados em pontos estratégicos da cidade foi adaptada para atender ainda melhor o eleitor que busca os serviços da Justiça Eleitoral. “Temos postos funcionando aos sábados, o dia todo, inclusive à noite, por exemplo. Só perderá o prazo ou enfrentará dificuldades aqueles que deixarem para a última hora para realizar o recadastramento”, completou a magistrada.
 
Biometria – A biometrização do eleitor é um procedimento rápido, que demora em média 15 minutos para ser concluído. Em São Luís, a meta do TRE é recadastrar 546.770, número que representa 90% do eleitorado da cidade. Até esta quinta-feira, 24 de outubro, 357 mil eleitores já tinham realizado o procedimento. Faltam 190 mil.
 
Recente decisão da Corte Eleitoral (Resolução n.º 8.433/2013) determinou que os eleitores dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras (que estão passando pela biometria) não estão mais obrigados a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência quando forem realizar a revisão pelo recadastramento biométrico. Basta o original de cada um.
 
A apresentação de originais e cópias só é obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.
 
Postos de atendimento – Os postos de atendimento estão funcionando no Fórum Eleitoral de São Luís (Madre Deus), Centro Social Urbano da Cohab (CSU), Viva Cidadãos (João Paulo, Jaracaty e Praia Grande), Shopping São Luís (Jaracati), Shopping da Ilha (Maranhão Novo), Praça Maria Aragão e Complexo Social da Fundação Maranhense de Assistência Social da Vila Janaína.