Transportadoras do modal rodoviário têm até 1º de agosto para começar a usar o CT-e

Os contribuintes não optantes pelo regime Simples Nacional, que prestam serviços de transporte de cargas rodoviário, terão de aderir, a partir de 1º de agosto, ao Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e), ou seja, a documentação apenas em formato eletrônico – o que requer o uso de certificado digital, como esclarece a Boa Vista Serviços. Esta adequação faz parte do projeto de implantação de um modelo nacional de documentos fiscais eletrônicos, em substituição à sistemática atual em papel. 
 
Segundo informações do Ministério da Fazenda, o CT-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pelo certificado digital do tipo e-CNPJ, bem como pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. Segundo Dorival Dourado, presidente da Boa Vista, o certificado digital é essencial porque garante validade jurídica às operações, dando segurança e autenticidade às informações prestadas. 
 
Como a data de adequação ao CT-e para as empresas que se enquadram no modal rodoviário passa a valer a partir de 1º de agosto, é importante que os transportadores que ainda utilizam o modo tradicional se apressem para obter o certificado digital. Assim, evitam filas, atrasos na implantação e eliminam os riscos de multas. O CT-e tem validade em todos os estados do país, mas a empresa tem que se credenciar junto à Secretaria da Fazenda dos Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e. As vantagens desta modernização incluem: redução de custos de papel e impressão do documento fiscal; incentivo ao uso de novas tecnologias; facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil, entre outras. 
Segundo Dourado, o e-CNPJ é um documento eletrônico que identifica a empresa no mundo virtual. Por isso é fundamental na emissão do CT-e. “O certificado digital oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. Seu uso proporciona, ainda, outros benefícios à sociedade como eliminação de papéis e impressões e redução de custos com deslocamentos”, recorda.  
 

Já a partir de 1º de dezembro de 2013, também as empresas do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional precisarão se adequar a esta nova realidade.