Transferência de veículos poderá ser realizada digitalmente

O governo brasileiro vem trabalhado para ofertar cada vez mais serviços práticos e eficientes para a população, promovendo economia e desburocratização dos seus trâmites. Seguindo essa tendência, no dia 31 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 712, que possibilitará o uso de documentos digitais para transferência da propriedade de veículos.
 
As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da Resolução. Após esse período, será possível emitir o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), documento que atesta todas as características de um veículo, e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe), documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo.
 
A autenticidade do CRVe e da ATPVe será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O CRVe será assinado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor, e a ATPVe deverá ser assinada com certificado do antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada com atribuição legal.
 
Com a emissão dos documentos digitais, o antigo proprietário poderá realizar a comunicação de venda do veículo por meio eletrônico de forma prática, sem a necessidade de comparecimento aos postos físicos dos órgão de trânsito. Os procedimentos deverão ser realizados nos sistemas digitais do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que devem ser acessados com certificado ICP-Brasil do antigo proprietário ou da entidade pública e privada com atribuição legal.
 

A opção pelos documentos em formato digital deverá ser feita pelo novo proprietário do veículo. Aqueles que optarem pelo documento digital, deverão solicitar a emissão por meio do sistema do DENATRAN destinado para tal finalidade, utilizando certificado digital ICP-Brasil, de sua propriedade.