Uma dúvida muito comum entre os empresários é se sua empresa terá que declarar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a nova obrigação acessória implantada pela Receita Federal, a partir dos dados do ano-calendário de 2014. No geral, todas as pessoas jurídicas existentes no Brasil terão que fazer a declaração da ECF.
As empresas que optam pelo Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória. O CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros destaca que a declaração é fundamental para formular o balanço da empresa. “Vale lembrar, no entanto, que a exatidão do resultado está diretamente relacionada ao correto lançamento das informações”, pondera.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias, fundações e demais órgãos públicos, pessoas jurídicas que se encontram inativas, além de empresas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital).
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Além disso, não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta. Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. É uma nova obrigação acessória do SPED em que deve-se apresentar informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É uma obrigação fiscal imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. O CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros destaca que : “A Certificação Digital nesse novo modelo, acaba de vez com a sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade”.