Os cartórios de Mato Grosso do Sul adotam desde novembro de 2010 o selo digital. A mudança foi implantada pela Corregedoria-Geral de Justiça visando dar autenticidade, transparência e rapidez aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais, além de modernizá-las. Um ano após a implantação dessa tecnologia pode-se notar a redução do número de selos extraviados e a possível inexistência de selos falsificados.
Com o selo digital, cada ato praticado recebe uma numeração para identificação e também são incluídos os nomes das partes. Desse modo, é possível garantir uma segurança total sobre cada selo utilizado, qual foi sua utilização e para quem.
Os selos digitais trouxeram, principalmente, maior segurança aos atos notariais e de registros. Pode-se dizer que não há notícia de selo extraviado ou falsificado com a implementação do selo digital.
Importante benefício trazido com o selo digital é a transparência do ato, isto é, qualquer pessoa pode verificar a idoneidade do ato praticado, por meio do portal do Tribunal de Justiça, basta inserir no campo próprio o número do selo e o seu dígito verificador e receberá as informações do ato notarial ou registral.
O uso do selo foi regulamentado nos atos notariais do Estado e incorporado ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, já com os acréscimos e adaptações relativas à mudança do selo físico para o selo digital. A utilização do selo de fiscalização é obrigatória em todos os atos notariais e de registros públicos, sejam eles gratuitos ou pagos.
A ideia do selo digital surgiu em 2002 quando o Des. Josué de Oliveira estava em sua primeira gestão na Corregedoria, que sempre teve a preocupação de acompanhar o desenvolvimento, mas que na época não tinha a tecnologia atual. O selo foi instituído por meio do Provimento nº 49, de 24 de novembro de 2010.