O INSS implementou uma importante mudança no processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Portaria Conjunta MDS/INSS trouxe a obrigatoriedade de registro biométrico para todos os requerentes do benefício assistencial e, na impossibilidade do registro do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
A biometria será solicitada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses documentos precisam ter a biometria cadastrada para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso contrário, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.
Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa a facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.
No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.
A medida visa utilizar dados biométricos para melhorar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa. Além disso, a nova exigência poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente.
Fonte: O Dia