Projeto regulamenta bancos biométricos e sistemas de identificação criminal no País

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4927/16, do deputado Moroni Torgan (DEM-CE), que regulamenta os bancos biométricos e o sistema de identificação criminal geridos pelos órgãos oficiais de identificação.
 
“Com o crescimento populacional e a crescente violência existente, faz-se necessário criar no País um banco de dados único, onde as polícias possam buscar dentro desse banco os dados dos indivíduos”, explica o autor da proposta. “Nesse banco de dados haverá nome, filiação, endereço, vida pregressa, digitais, ou qualquer informação que o identifique como cidadão de bem ou não”, complementa.
 
Segundo Torgan, as polícias civil, militar, federal e rodoviária federal, além das guardas municipais, deverão trabalhar em conjunto para que esse banco de dados unificado, com os informações dos criminosos, seja rapidamente disponibilizado para uma identificação mais ágil e segura.
 
Gestão
Pela proposta, caberá ao Ministério da Justiça, por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), manter o funcionamento e promover a integração dos bancos de dados biométricos e dos sistemas de identificação criminal geridos pelos órgãos oficiais de identificação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui dispositivos na lei que criou o Sinesp (12.681/12).
 
Ainda segundo o texto, o órgãos oficiais de identificação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão armazenar dados biométricos de pessoas desaparecidas em banco específico, visando a auxiliar os procedimentos de buscas e resgate da cidadania.
 
O projeto determina ainda que os órgãos oficiais de identificação adotem os padrões de integridade, interoperabilidade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade, conforme diretrizes técnicas estabelecidas pelo comitê gestor.
 
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4927/2016