Previsto para entrar em vigor no próximo ano, o pré-preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física será implementado por etapas, informou a Receita Federal. Em 2014, somente os contribuintes com certificado digital, que somam 1 milhão em todo o país, poderão ter acesso a essa funcionalidade. A quantia equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano.
Em nota, a Receita informou que a decisão de escalonar o projeto foi tomada pelas questões de segurança que envolvem esse tipo de mudança. Nos anos seguintes, o recurso será estendido a mais contribuintes, mas o órgão não informou quando todos os declarantes terão o formulário preenchido pelo Fisco com antecedência.
No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o programa gerador, bastando confirmar as informações e transmitir os dados à Receita Federal. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas e de deduções, o contribuinte nem precisará fazer ajustes na declaração. De acordo com o órgão, esse novo sistema acelera o processo de entrega e evita erros que atrasam o pagamento das restituições.
O preenchimento automático valerá tanto nos modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário, assim que o declarante importar os dados do ano anterior, com base na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) enviada pela fonte pagadora. A novidade vem sendo anunciada desde o fim de 2011.
Segundo a Receita, as normas de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2014 (ano-base 2013) ainda dependem de publicação no Diário Oficial da União para valerem. O Fisco não informou uma data para a divulgação das regras, mas historicamente a Receita apresenta os normativos de preenchimento e entrega dos formulários em fevereiro.
Sistema que funciona como uma assinatura eletrônica para autenticar dados pela internet, a certificação digital é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e custa cerca de R$ 200 por três anos. As pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano anterior devem entregar a Declaração do Imposto de Renda com assinatura digital.