Prazo para uso de certificação digital para o Conectividade Social é prorrogado

A Caixa Econômica Federal prorrogou até 30 de junho de 2012 o prazo para o uso obrigatório da certificação digital modelo ICP-Brasil no acesso ao Conectividade Social, canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa e as empresas para transmissão de dados sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A circular que modificou o prazo institui também que, para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional e que tenham até dez empregados, o uso da certificação digital é opcional nas operações referentes ao recolhimento do FGTS.

O novo portal do Conectividade Social é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do site da Caixa, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente "Conexão Segura".

O certificado digital é a identidade do empresário ou pessoa física em transações na internet. Com validade de um ou três anos, conforme opção no ato da compra, seu uso é obrigatório em diversas atividades, entre elas, a emissão de nota fiscal eletrônica e a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969, de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a assinatura digital, disponibilizada pelo certificado, é obrigatória.

Em parceria com a Certisign, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) oferece a emissão de certificados digitais por meio de Autoridades de Registro e Pontos de Atendimento em todo País. As federações do comércio dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe atuam como Autoridades de Registro. Outras seis federações (Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Pará, Paraíba e Rio de Janeiro) funcionam como pontos de atendimento (PA) para a emissão de certificados digitais.