Hoje, 30 de setembro, é o último dia para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação criada pelo Governo Federal para que todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido informem suas operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em caso da não entrega ou atraso, a empresa será multada.
Pensando em deixar os empresários mais informados, a Soluti criou o Blog da ECF (www.blogdaecf.com.br), que vem debatendo o assunto durante todo o mês. Para Michel Medeiros, CEO da Soluti Certificação Digital, o blog é uma forma de difundir o tema, que ainda gera muitas dúvidas. “Muitos empresários ainda não sabiam como prosseguir com o processo, visto que é bastante detalhado e exige muitas informações”, afirma.
Até a sexta-feira passada, a Receita Federal recebeu mais de 667 mil Escriturações, o que representa 55% do esperado. O órgão informou ainda que cerca de 200 mil empresas migraram do lucro presumido para o Simples Nacional com as mudanças no modelo simplificado, que permitiu a inclusão de 140 novas atividades. Com isso, diminuiu o número de ECFs a serem entregues, já que as empresas do Simples não apresentam a escrituração. No ano passado, 1,5 milhão de empresas entregaram a Declaração de Informações Econômico- Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A mudança fortalece os mecanismos de cruzamento de dados e controle tributário da Receita Federal visando combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas, o que exige ainda mais planejamento e organização por parte dos empresários. A ECF possui um sistema de rastreabilidade de informações, o que não ocorria com a DIPJ e exige das empresas um número de informações significativamente maior. É uma obrigação acessória muito mais extensa.