Passados pouco mais de (20) dias do prazo final de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que se encerrou em (30) de abril, o contribuinte já pode verificar se a Receita Federal detectou algum erro no preenchimento ou alguma divergência de dados. Isso possibilita fazer a retificação sem gerar nenhum problema junto ao Leão.
Os contribuintes podem utilizar o Certificado Digital para o envio desta retificação, sem a necessidade de se locomover até um dos pontos de atendimento da RFB, e com isso, usufruir dos benefícios da Certificação Digital. O melhor, é que depois do envio, caso note qualquer divergência, é possível corrigir o erro na hora e o acompanhamento da declaração pode ser feito em tempo real.
Caso o contribuinte tenha imposto devido, vale lembrar que o pagamento da primeira parcela ou da quota, ocorreu em abril, sem nenhum acréscimo de juros.
Em contrapartida o pagamento da segunda parcela deve ser efetuado com juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente até o dia 29/05/2015 acrescido de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
O mesmo vale para as quotas seguintes (em caso de pagamento parcelado), mesmo se forem pagas dentro do prazo. Antes de qualquer pagamento será necessário imprimir a Darf, disponível n o site da receita federal.