Pendências do IRPF 2015, você já consultou?

Passados pouco mais de (20) dias do prazo final de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que se encerrou em (30) de abril, o contribuinte já pode verificar se a Receita Federal detectou algum erro no preenchimento ou alguma divergência de dados. Isso possibilita fazer a retificação sem gerar nenhum problema junto ao Leão.
 
Os contribuintes podem utilizar o Certificado Digital para o envio desta retificação, sem a necessidade de se locomover até um dos pontos de atendimento da RFB, e com isso, usufruir dos benefícios da Certificação Digital. O melhor, é que depois do envio, caso note qualquer divergência, é possível corrigir o erro na hora e o acompanhamento da declaração pode ser feito em tempo real.
 
Caso o contribuinte tenha imposto devido, vale lembrar que o pagamento da primeira parcela ou da quota, ocorreu em abril, sem nenhum acréscimo de juros.
 
Em contrapartida o pagamento da segunda parcela deve ser efetuado com juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente até o dia 29/05/2015 acrescido de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento.
 

O mesmo vale para as quotas seguintes (em caso de pagamento parcelado), mesmo se forem pagas dentro do prazo. Antes de qualquer pagamento será necessário imprimir a Darf, disponível n o site da receita federal.