Obrigatoriedade da NFC-e atinge outros seguimentos do varejo

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários chegou para outros seguimentos, agora, lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas já podem usufruir dos benefícios da desmaterialização de processos e é claro da Certificação Digital.
 
O sistema substitui os atuais documentos fiscais em papel (ECF) utilizados no varejo e o prazo para implantação era até (1) de agosto deste ano. Inicialmente entram nesta obrigatoriedade todos os estabelecimentos de varejo do Estado do Paraná.
 
Como funciona?
 
Depois de preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida para a Secretaria da Fazenda do Estado que, imediatamente, verifica a autenticidade das informações. O consumidor também pode consultar a NFC-e pela internet ou por meio de aplicativos de leitura como o QR Code.
 
Para aderir à NFC-e o contribuinte precisa:
 
• Ter um Certificado Digital Certisign, padrão ICP-Brasil;
• Adquirir um sistema emissor de NFC-e;
• Formalizar o respectivo pedido de uso do sistema;
• Solicitar o código de segurança do contribuinte na área restrita da RFB.