Nota pública sobre assinatura digital – HSM

 O INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI, Autarquia Federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira/ICP-Brasil, pelo conduto de sua procuradoria federal especializada, vem a público esclarecer que:

 
Em revisão de seu posicionamento anterior, externado em nota pública datada de 03 de outubro de 2012, não se pode afirmar, antecipadamente, que assinaturas digitais de pessoas físicas providas por meio de certificados armazenados em soluções mercadológicas de uso compartilhado de HSM (Hardware Secure Module), em modelo de rede, seja inválida.
 
Isso porque apenas o Judiciário, após o devido processo legal, poderá decretar a possível invalidade de determinada assinatura digital, desde que asseguradas a ampla defesa, o contraditório e, se for o caso, a produção de provas, inclusive a pericial.
 
Há que se chamar a atenção que é de exclusiva responsabilidade do titular, conforme Termo assinado no ato de aquisição do certificado digital, a guarda e o uso de sua chave privada, em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do art. 6º da MP 2.200-2/01.