Ministérios flexibilizam PPB de smart card e de notebooks

Os Processos Produtivos Básicos (PPB) de smart cards (cartões inteligentes) e de netbooks e notebooks foi alterado em função de pedidos justificados dos fabricantes. No caso dos smart cards, o argumento das empresas foi de que a crise mundial provocou o retardamento dos investimentos, impedindo o encapsulamento de 50% dos chips no país em 2011, como previa o PPB anterior. 

Para esses casos, os ministérios do Desenvolvimento e da Ciência, Tecnologia e Inovação determinaram no novo PPB que a empresa fabricante que não atingiu o percentual de encapsulamento em 2011 ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo das obrigações correntes de cada ano-calendário. Além disso, esse prazo poderá ser estendido até 31 de dezembro de 2013, mediante aplicação de percentual adicional de 1% sobre o faturamento incentivado da empresa, do ano de 2011, em pesquisa e desenvolvimento. 

Segundo o coordenador de Microeletrônica do MCTI, Henrique Miguel, a inclusão da opção de investimentos em P&D no Processo Produtivo Básico dos smart cards atendeu à reivindicação dos próprios fabricantes. Mas disse que, mesmo com o atraso, os investimentos necessários para atendimento das exigências do PPB foram realizados e a portaria cumpriu seus objetivos. “Tanto é assim, que três fábricas de encapsulamento de cartões foram instaladas no país em 2001”, completou.
 
As novas fábricas estão instaladas em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul (HP); em Santa Rita do Sapucaí, em Minas Gerais (LC); em Taubaté, em São Paulo (Amorfo). Elas se juntam à Gemalto, que funciona em Pinhais, no Paraná, desde 2010.
 
O novo PPB estende para 1o de janeiro de 2014, a obrigação de 90% do encapsulamento dos cartões no país. Henrique Miguel afirma que as modificações no Processo Produtivo Básico não passam de ajustes.
 
A alteração do PPB dos netbooks e notebooks, por sua vez, ocorreu em função da grande demanda por esses equipamentos, que provocou escassez de placa-mãe no mercado. Na nova portaria estabelece que caso o percentual de fabricação no país não seja alcançado, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual, em unidades produzidas, até 30 de junho de 2012, sem prejuízo das obrigações correntes.