Mato Grosso é elogiado em congresso

Mato Grosso foi elogiado no I Congresso Brasileiro dos Contenciosos Administrativos Tributários pela adoção do processo administrativo tributário eletrônico. No evento, realizado semana passada, em Fortaleza, no Ceará, conceituadas autoridades na área jurídica destacaram que Mato Grosso já se antecipou à tendência contemporânea de adoção do processo administrativo eletrônico.

Entre os que elogiaram a mudança implementada por Mato Grosso, estão o presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas de Processos Administrativos Tributários (Ineppat), Cid Marconi Gurgel de Souza, a procuradora da Fazenda Nacional e professora-doutora da Universidade do Ceará, Denise Lucena Cavalcante, e o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, José Paulo Neves.

Para eles, Mato Grosso está no rumo certo, pois a troca do papel por dados digitais é um caminho sem volta. Além da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a Receita Federal do Brasil e os Fiscos dos Estados de São Paulo, Ceará e Espírito Santo já adotaram o processo administrativo tributário no âmbito dos julgamentos feitos pelos Conselhos de Contribuintes.

A medida objetiva melhorar a tempestividade, a qualidade e a efetividade das ações de controle e gestão do processo tributário; diminuir a burocracia de forma a tornar o processo mais ágil e seguro com certificação digital; reduzir custos operacionais e o uso de papel e agilizar a consulta e o acesso aos documentos. “O modelo eletrônico proporciona transparência, baixo custo, segurança e celeridade nos atos”, argumenta o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

Em Mato Grosso, a mudança não se restringiu somente à informatização do processo. As competências do Conselho de Contribuintes Pleno (CCON) foram ampliadas. Agora, o contribuinte pode submeter ao CCON recurso voluntário contra decisão de primeira instância administrativa que tenha mantido exigência tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) instituída por qualquer tipo de instrumento, não mais somente por Notificação/Auto de Infração (NAI).

Assim, o recurso, em segunda instância administrativa, pode ser submetido ao julgamento do CCON também em relação às cobranças formalizadas por Aviso de Cobrança Fazendária, Notificação de Lançamento, Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, Documento de Arrecadação, Termo de Intimação ou Termo de Apreensão e Depósito. A medida está prevista no Decreto n. 548/2011. Até então, pedidos de revisão do crédito tributário exigido por meio desses instrumentos estavam restritos à avaliação de técnicos da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (Suac).

A ampliação das competências do CCON foi solicitada pelos presidentes das entidades representadas no Conselho: Federação do Comércio (Fecomércio), da Federação das Indústrias do Estado (Fiemt), da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) e da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).

As recentes mudanças implementadas pela Sefaz-MT já despertaram o interesse do Fisco da Bahia, que, em julho, designou comitiva de técnicos a visitar Mato Grosso para conhecer a experiência do Estado. A visita rendeu à comitiva muitas ideias para fundamentar o processo de modernização do Fisco do estado Nordestino.

Da Sefaz-MT, participaram do I Congresso Brasileiro dos Contenciosos Administrativos Tributários a assessora especial Maria Célia de Oliveira Pereira, a superintendente de Normas da Receita Pública, Mara Sandra Zandona, e o presidente do CCON, Mário César Martins de Arruda.