O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14534/2023. A nova legislação estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos brasileiros. O novo formato só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.
As novas regras estabelecem que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil e de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, o número do CPF deverá constar em certidões de nascimento, casamento e óbito, e, também perante o INSS, na carteira de trabalho e na CNH, entre outros documentos.
O presidente da Abrid, Célio Ribeiro, reforça que a carteira de identidade do Brasil é um projeto de Estado que se fortalece com ainda mais com a nova legislação. “Essa importante Lei ratifica aquilo que foi apoiado por todos os dirigentes de órgãos oficiais de identificação das unidades da Federação que é a utilização do número do CPF como número da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essa sintonia do governo federal no processo da nossa identidade civil é fundamental e demonstra a importância da CIN como o maior instrumento de cidadania . Nossa identidade cidadã”, afirma.
A Carteira de Identidade Nacional, está sendo implementada em todas as unidades da federação de forma gradativa e traz o número do CPF como único numero de registro, trazendo segurança e facilidade ao cidadão brasileiro.
Ainda de acordo com Celio Ribeiro, essa regra é fundamental para a segurança e sucesso dos projetos sociais. “A utilização de um número unico, o CPF, como número de registro na Carteira de Identidade à transforma em um documento nacional e com isso trará segurança e confiança em todos os importantes projetos sociais do governo Lula.