Lei 12.441 não muda cenário da certificação digital, diz ITI

Sancionada presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada, não altera o cenário da certificação digital. A avaliação é do procurador chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), André Garcia. Segundo ele, a lei não traz novidades ao modelo de gestão do órgão, uma vez que aqueles que possuem o CNPJ já poderiam adquirir certificados digitais padrão ICP-Brasil.

“Felizmente, essa nova lei em nada altera a certificação digital. O ITI, mais uma vez atento à sua atribuição principal de zelar pelo sistema nacional de certificação digital, se antecipou aos anseios sociais e garantiu o pleno acesso de todos à inclusão digital, sem prejuízo da segurança jurídica”, afirma.

Os documentos necessários para a aquisição dos certificados digitais de pessoa jurídica dependerão da forma adotada pelo empresário. Se optante pela lei 12.441/11, é necessário apresentar o ato constitutivo da empresa individual devidamente registrado na junta comercial da sede da empresa, além de outros documentos.

Caso escolha constituir-se como empresário individual, deverá continuar a seguir o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 26 de dezembro de 2010.

Publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (13), a lei permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de um sócio e protege o patrimônio pessoal do proprietário de dívidas contraídas enquanto empresário – ou seja, a atividade empresarial individual pode passar a ter personalidade jurídica.