O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) obteve uma decisão judicial que irá garantir a regularidade na concessão de benefícios previdenciários, evitando a ocorrência de fraudes e de prejuízos aos cofres públicos. Em sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5382-26.2012.4.01.3803, ajuizada pelo MPF em maio do ano passado, a Justiça Federal em Uberlândia obrigou o INSS a adotar, em todo o território nacional, um sistema de identificação biométrica que permita identificar e individualizar, com precisão, os verdadeiros autores de requerimentos e beneficiários da Previdência Social.
Na ação, o MPF defendeu que o sistema atualmente utilizado pelo INSS é falho, instável e inseguro, pois basta a mera apresentação de fotocópias de documentos, como certidão de nascimento, para a concessão de benefícios de amparo assistencial. Essa situação facilita a prática do crime de estelionato, em que uma mesma pessoa obtém dois ou mais benefícios por meio da apresentação de documentos com informações falsas.
A ocorrência da fraude teria aumentado inclusive em virtude da facilidade com que se obtém atualmente uma certidão de nascimento, sendo frequentes os casos de pessoas que requerem cinco ou mais certidões com nomes diferentes e, com base nelas, passam a receber a mesma quantidade de benefícios previdenciários. Ainda segundo o MPF, no ano passado descobriu-se que somente nos municípios de Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro, mais de 400 benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) foram concedidos com base em certidões de nascimento que continham informações falsas. Duas pessoas estavam sendo investigadas porque teriam assinado mais de 200 registros de nascimento para pessoas de ambos os sexos, supostamente nascidas entre os anos de 1941 e 1946, que se declararam lavradores ou do lar.
Antes de ingressar com a ação, o MPF chegou a solicitar, administrativamente, que o INSS alterasse seus procedimentos para exigir foto colorida no tamanho 5×7 ou que adotasse o sistema biométrico de identificação. A autarquia recusou-se a atender a solicitação, sob o argumento de que essas medidas não constam do decreto que regulamentou a LOAS (Decreto 6.214/07).
Interesse público – No entanto, para o juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia, a mera existência de norma jurídica prevendo a apresentação de um simples documento de identificação não afasta a possibilidade de adoção de outra medida que se mostrar necessária ao interesse público. Além disso, segundo ele, a ação não questiona a legalidade do procedimento estabelecido pelo decreto, “mas a sua insuficiência em coibir a prática de crimes contra o INSS e a consequente lesão ao erário”.
Diante da alegação, feita pela autarquia, de que o implemento da biometria na concessão de benefícios inviabilizaria a prestação dos demais serviços devido à carência de servidores, o magistrado lembrou que esse assunto “não é novo para o INSS”, pois desde o ano de 2007, “já se tem notícia de um projeto piloto para realização de identificação biométrica”. Ele citou também informações veiculadas no próprio site da Previdência Social, segundo as quais a utilização de documentos falsos na obtenção de benefícios foi responsável por cerca de 90,48% das ações realizadas em 2012 para coibir fraudes.
Por isso, “não precisa muito esforço para concluir que o INSS está em mora quanto à implementação de medidas eficazes para prevenir essa avalanche de fraudes que são perpetradas diariamente”. Para ilustrar sua afirmação, o juiz federal enumera as dezenas de operações realizadas para combater fraudes previdenciárias em todo o país nos anos de 2009 (33), 2010 (22), 2011 (37), 2012 (30) e seis operações só neste início de 2013.
R$ 4,5 bilhões – A sentença também informa que o total do dinheiro público desviado “por força das fraudes noticiadas chega a valores alarmantes. Apenas dos dados colhidos pela Força Tarefa [Previdenciária, composta pelo MPF e por integrantes da Polícia Federal e da Previdência], entre os anos de 2003 e 2012, os prejuízos ao erário beiraram R$ 4,5 bilhões, conforme divulgado pela própria Previdência”. Isso sem contar os valores despendidos pelo INSS em benefícios concedidos por meio de falsificações ainda não descobertas.
Por isso, afirma o magistrado, “os custos do procedimento administrativo de identificação biométrica se mostram plenamente realizáveis em face do dinheiro público desviado por força das fraudes”. E lembra que um sistema mais eficaz permitirá que “os agentes públicos incumbidos da investigação policial voltem seus esforços para outras demandas de igual relevância para o Estado”.
O prazo para implementação do sistema biométrico de identificação – dois anos – é longo o suficiente para permitir a realização dos trâmites administrativos, mas o INSS está obrigado a informar ao Juízo, mensalmente, todas as medidas adotadas para dar cumprimento à sentença.