ITI prorroga prazo para obrigatoriedade do sistema antifraude – lista negativa

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI emitiu Ofício prorrogando, para o dia 1º de março deste ano, a operação obrigatória do Sistema Antifraude – Lista Negativa da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A lista contém um conjunto de informações prestadas pelas Autoridades Certificadoras – AC”s sobre tentativas de fraudes na emissão de certificados digitais. Esse conjunto inclui dados biográficos e empresariais dos supostos fraudadores, além da imagem da face e do documento de identificação utilizado na tentativa de fraude. 
 
Apesar da prorrogação, desde 1º de fevereiro o Sistema Antifraude – Lista Negativa está em funcionamento no ambiente de produção, apto para as entidades que já se encontram prontas para operação. O Sistema visa auxiliar e facilitar o trabalho das Autoridades Certificadoras – ACs e Autoridades de Registro – ARs, no que tange o enfrentamento das fraudes por uso de documentação fraudulenta na ICP-Brasil.
 
O sistema “Antifraude” está previsto na Instrução Normativa nº 2 no Diário Oficial da União – DOU. As ACs devem disponibilizar às suas respectivas AR”s uma interface para consulta online e em tempo real aos dados da “Antifraude”, respeitando os mesmos procedimentos legais e seguros utilizados como parâmetro para emissão de certificados ICP-Brasil. A atualização dessas informações, a ser realizada entre ACs e ITI, está regulada pelos Métodos de Interface do Serviço de Lista Negativa – ADE-ICP-05.02.B.