Confusão na emissão da carteira estudantil com o certificado digital. Em nota pública divultada no seu portal Internet, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia federal vinculada à Casa Cvil da Presidência da República, esclarece "que, nos termos da Lei nº 12.933/2013 – que dispõe sobre o benefício da meia-entrada para estudantes, revoga a Medida Provisória 2.208 e dá outra providências, não possui competência para autorizar a emissão de nenhum tipo de carteira estudantil.
A nota é necessária porque a emissão da carteira de estudante com certificado digital é uma obrigação , em função da Lei 12.933, sancionada, em dezembro, pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei revogou a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, e instituiu que a CIE deverá seguir um modelo nacional único e publicamente disponibilizado pelas entidades autorizadas, devendo a carteira estudantil fazer uso da certificação digital ICP-Brasil.
A carteira de estudante com certificado digital ganhou importância em 2014 porque ela é obrigatória pra a aquisição de meia-entrada para os jogos da Copa do Mundo. Só com a carteira – com o certificado – os estudantes terão o direito ao desconto de 50%. As instituições autorizadas a emitir o novo documento são a Associação Nacional de Pós- Graduandos – ANPG, a União Nacional dos Estudantes – UNE, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes, as entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, os Diretórios Centrais dos Estudantes – DCEs e os Centros e Diretórios Acadêmicos.