Segundo o procurador federal chefe do ITI, André Garcia, o TAC constitui-se como importante recurso legal que o ITI, enquanto Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, exerça a sua relevante função fiscalizatória. “Dentre diversos outros benefícios, podemos destacar a possibilidade de se estabelecer a cobrança de multas pecuniárias das entidades que vierem a descumprir nossos normativos. Também não deixa de ser uma forma de trazer a razoabilidade ao nosso sistema, haja vista a atividade sancionatória estar presa entre a advertência e o descredenciamento – previsões muito amplas ou excludentes, respectivamente”, comentou Garcia.
De acordo com explicação do procurador, a publicação de um TAC pelo ITI não está precedida por resolução do Comitê Gestor – CG ICP-Brasil. Neste caso, o ITI não atua especificamente como AC Raiz, mas como entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público. “De qualquer forma, por medida de cautela, expusemos, naúltima reunião do CG ICP-Brasil, a minuta da Portaria bem como abrimos prazo para apontamentos até o final do mês de maio”, destaca.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação poderá celebrar o TAC com quaisquer Autoridades Cerificadoras – AC, Autoridades de Carimbo do Tempo – ACT, Autoridades de Registro – AR, Prestadores de Serviço de Suporte – PSS e Laboratórios de Ensaios e Auditoria – LEA.