O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, publicou nesta semana Adendo ADE-ICP-05.02B v.1.0 que trata dos métodos de interface da Lista Negativa. O serviço está previsto na Instrução Normativa nº 2, que cria os novos procedimentos para identificação do requerente ao certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e estabelece a obrigatoriedade de comunicar tentativas de irregularidades na emissão de certificados para compor o banco de dados do sistema de comunicado de tentativa de fraude, a Lista Negativa.
O adendo traz informações, para fins de consulta, sobre os procedimentos para emissão de certificados ICP-Brasil. O documento informa que o ITI disponibiliza, através da web, a Lista Negativa da ICP-Brasil, além do serviço para comunicação de fraudes. A comunicação deve ser feita diretamente entre o sistema do ITI e os sistemas das Autoridades Certificadoras – Acs.
A medida faz parte de uma série de ações tomadas pelo ITI para garantir a segurança e a legalidade das emissões de certificados digitais ICP-Brasil.
Para acessar os arquivos da Instrução Normativa e ADE e outros normativos da ICP-Brasil, acesse: http://www.iti.gov.br/legislacao