João Nóbrega
O sistema de gestão foi cedido pelas administrações dos Portos de Leixões, Lisboa e Sines, para a Indra comercializar no mercado nacional e internacional, em acordo homologado pelo secretário de Estado dos transportes, Carlos Correia da Fonseca.
A Indra assinou um acordo par comercializar a plataforma electrónica de gestão portuária – Janela Única Portuária (JUP II), com as administrações dos Portos de Leixões, Lisboa e Sines. A JUP II é um sistema de gestão portuária, para controlo de operações dos portos. Nele é integrada toda a interacção com a comunidade de agentes, autoridades aduaneira, marítima, sanitária, controlo de estrangeiros e fronteiras, concessionários, entre outros.
O acordo homologado pelo secretário de Estado dos transportes, Carlos Correia da Fonseca, estabelece que as autoridades portuárias mantêm a propriedade intelectual sobre a JUP II: é cedido à Indra o direito exclusivo de exploração por um período de cinco anos, com renovações por períodos de dois anos.
As receitas de licenças da JUP II e respectiva manutenção serão repartidas entre as partes, sendo que na implementação, a Indra, para além dos seus técnicos, terá ainda a possibilidade de incluir especialistas das respectivas autoridades portuárias, garantindo serviços de excelência aos potenciais clientes.