Fraudes on-line: quem deve assumir a responsabilidade?

 Ao longo do ano de 2012, a FControl, empresa do Buscapé Company que atua no controle de risco e prevenção de fraudes em vendas não presenciais, identificou e bloqueou mais de R$ 150 milhões em transações fraudulentas no comércio eletrônico brasileiro.

 
Porém, de acordo com a Câmara-e.Net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), essas operações podem representar até 4% do volume total de pedidos em uma loja virtual, ou seja, se todos eles forem processados, o prejuízo poderá chegar à casa de R$ 1 bilhão.
 
Atualmente, quando se trata de fraudes no e-commerce, a regra é simples: a responsabilidade é toda do lojista. No entanto, considerando o alto número de crimes em um setor tão promissor, surge a pergunta: quem realmente deveria assumir a responsabilidade pelas transações on-line?
 
“Acredito que os bancos deveriam agir de forma mais efetiva na prevenção, autenticando essas transações e compartilhando os prejuízos com o comércio”, afirma Gérman Quiroga, CEO da Nova Pontocom, grupo responsável por controlar as operações das lojas virtuais do Extra, Ponto Frio e Casas Bahia.
 
O executivo comenta que “parece uma solução simples, mas existe uma quebra de paradigma, pois a partir do momento em que o banco autentica a transação, passa a assumir o risco de uma eventual contestação da compra”, completa.
 
Edson Ortega, diretor de Risco da Visa do Brasil, tem visão semelhante, mas faz um adendo. “O banco tem a responsabilidade de gerar segurança ao consumidor nas operações, mas, por outro lado, o adquirente e o lojista devem seguir o protocolo”, comenta.
 
Ortega descreve os métodos que a Visa tem utilizado para auxiliar o mercado nesse sentido, como o Verified by Visa, sistema que exige que o consumidor digite os dados do cartão e a senha para realizar a transação.
 
“O Verified by Visa é nossa ferramenta de autenticação. Com ela, garantimos ao lojista que quem está utilizando o cartão realmente é o portador. Além disso, o sistema transfere a responsabilidade para o banco emissor, que deve aceitar ou não a transação”, explica Ortega.
 
Na opinião de Celso Pinto, gerente de Produtos Antifraude da Serasa Experian, esse é o caminho para combater operações fraudulentas, mas há um empecilho ao sucesso da ação: “O banco precisa autenticar as transações, exigindo o uso de token ou senha quando o usuário é correntista da instituição e tem todos os seus dados cadastrados. Mas no caso de não correntistas, na ausência dessas informações, essa autenticação torna-se bem mais complicada”.
 
Enquanto se discute de quem é a responsabilidade pelas fraudes, o lojista on-line precisa se precaver, informando-se sobre as diversas opções de segurança disponíveis no mercado. “É um investimento necessário para evitar prejuízos”, finaliza Pinto.