O Fisco adiou, pela quarta vez este ano, agora para 01 de janeiro, um ano depois do inicialmente previsto, o prazo de certificação dos programas de faturação produzidos internamente pelas empresas, revela um despacho do Governo. A falta de certificação não era alvo de multas até ao final de setembro, mas no último dia desse mês o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, assinou um despacho – publicado no portal das Finanças – que adia para 1 de janeiro a obrigatoriedade de certificação de ‘software’ produzido internamente pelas empresas.
A razão, segundo o despacho, é o “significativo número pendente de pedidos de certificação”, a “elevada especificidade” desses programas e a “consequente necessidade de tempo” necessário às equipas de desenvolvimento “que estão, muitas vezes, localizadas fora de Portugal”.
Esta obrigação de certificação devia ter entrado em vigor a 1 de janeiro deste ano, mas foi adiada para 1 de junho e depois para 1 de outubro. No anterior despacho de prorrogação do prazo, assinado por Paulo Núncio a 30 de junho, o “elevado número pendente” de pedidos de certificação das empresas foi o motivo invocado, assim como a “elevada especificidade” desses programas de faturação criados internamente pelas empresas.
O Orçamento Retificativo prevê um agravamento de 375 euros para 1.500 euros da coima mínima pela utilização de programas e equipamentos informáticos de faturação não certificados. “A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados (…) é punida com coima variável entre 1.500 euros e 18.750 euros”, lê-se no diploma que revoga o regime com coimas entre os 375 euros e os 18.750.