A obrigação fica apenas para quem tem mais de onze. O parágrafo primeiro da carta explica que agora “o canal eletrônico de relacionamento conectividade social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.”
A exigência também atinge novas empresas. “Com a edição da nova circular 626, além de prorrogação ficou facultativo a utilização do padrão ICP-Brasil, exceto as novas empresas”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Acácio Roberto de Melo.
Ainda segundo ele, empresas que optarem pelo novo sistema devem obter a certificação em qualquer autoridade regularmente credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia de Informação, o ITI. O mecanismo de segurança é usado como canal para que empresas enviem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestem informações à Previdência Social sobre os funcionários..
Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa.