Entrou em vigor em 1º de Abril, de verdade, a nova versão da NF-e

 No dia 31 de março, a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi desativada e em 1º de abril as empresas tiveram de utilizar a versão 3.10, que traz algumas modificações. Entre elas, a possibilidade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no mesmo layout da NF-e. 

Além disso, na versão 3.10 foram integrados novos dados sobre a exportação de produtos. Por isso, serão necessários alguns detalhes como, por exemplo, o número do drawback – regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
 
Outras novidades são: informação de dados completos com data, hora e fuso horário; identificação de venda para o consumidor final por meio da NF-e e apontamento de venda presencial, pela internet ou outros canais de atendimento.
 
Mais uma vantagem é que a partir de abril, quem passar a emitir a NFC-e não precisará mais usar equipamento fiscal para emissão da nota, o que reduzirá significativamente os gastos com papel. O documento será transmitido em tempo real.
 
Multas
 
As empresas que não se adaptarem ao novo layout da NF-e ficarão impedidas de emitir suas notas fiscais, o que acarretará multas por parte do fisco, visto que é proibido circular com mercadorias sem documento fiscal.
 
NF-e e Certificado Digital
 
Vale lembrar que a NF-e tem validade jurídica e fiscal, garantida pela assinatura do emitente, realizada com o uso de um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil. Portanto, é a Certificação que assegura a veracidade de autoria e integridade à nota.
Para evitar problemas na emissão da NF-e é necessário que o Certificado Digital esteja dentro do prazo de validade. Os clientes da Certisign podem verificar a validade e solicitar a renovação, se necessário, no site www.renoveseucertificado.com.br.