De acordo com a advogada trabalhista da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Ydileuse Martins, com o certificado digital será possível autenticar a assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho. “A adesão da empresa à certificação digital no Sistema Homolognet substituirá o acesso ao sistema por login e senha, até então utilizado”.
Ydileuse ressalta ainda que, a partir de 16 de setembro, os sindicatos só poderão acessar o módulo de assistência à homologação de rescisões exclusivamente por meio de certificação digital, “obedecendo a procedimentos e cronograma que ainda serão definidos pela Secretaria de Relações do Trabalho”, afirma a especialista.
O certificado digital corresponde a um documento eletrônico que garante proteção às transações e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica. A certificação digital pode ser adquirida em uma das Autoridades Certificadoras – AC devidamente credenciadas no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, podendo ela ser uma entidade, pública ou privada, diretamente subordinada à hierarquia da ICP- Brasil.