O Ministério da Educação (MEC), regulamentou a emissão de diplomas digitais nas Instituições de Ensino Superior pertencentes ao sistema federal de ensino. A Portaria nº 330, publicada em 6 de abril de 2018, estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para assinatura dos diplomas digitais.
A medida também abrange outros documentos acadêmicos como o registro e o histórico escolar dos universitários. De acordo com a pasta, o uso do certificado ICP-Brasil garantirá a autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica dos documentos emitidos.
O diploma digital será obrigatório em todo o território nacional e as Instituições de Ensino Superior terão dois anos para implementar o processo. A contagem desse prazo será iniciada após a publicação dos procedimentos gerais, por ato específico a ser adotado pelo Ministério da Educação, que deve ocorrer nos próximos três meses.
O intuito da implementação do diploma digital, segundo a pasta, é de contribuir para a eliminação de fraude no processo de expedição de diplomas e promover maior transparência e celeridade nos procedimentos de emissão desses documentos. A proposta está em consonância com os anseios da sociedade moderna que está amplamente adaptada ao meio digital.
O número de concluintes do ensino superior no Brasil no ano de 2016, 1.169.449, dimensiona o volume de diplomas emitidos, conforme levantamento realizado pelo Censo da Educação Superior.