Na última edição do workshop organizado pela ABRID, foi convidada uma desembargadora com o intuito de mostrar também na visão do judiciário a importância de um documento seguro e moderno como o RIC. A Drª. Lídia Maejima, desembargadora do TJPR iniciou a palestra dizendo que daria seu testemunho a respeito da necessidade urgente da implementação do RIC no Brasil.
A desembargadora introduziu sua palestra citando o artigo 46 da Lei 6015/73, lei de registros públicos, o qual disciplina a lavratura do assento de nascimento de toda pessoa adulta, maior de 16 anos. Em sua redação original, o artigo rezava que todo aquele que não tinha o assento lavrado na ocasião do nascimento, poderia tê-lo mediante despacho do juiz. Hoje, já ocorreu uma alteração no dispositivo que autoriza o cartorário a só mandar o registrando à presença do juiz se houver fundada suspeita. Draª. Lídia ressaltou que essa alteração deixou o sistema ainda mais vulnerável, haja vista a dificuldade do cartório em reconhecer a verossimilhança das informações apresentadas pelo requerente. Muitas vezes o funcionário do cartório pode não ter o devido cuidado e lavrará o assento, possibilitando assim expedição da certidão de nascimento e, a partir daí, o requerente estará apto a conseguir os documentos subsequentes.
Dra. Lídia exemplificou com casos, em que não só o cidadão comum é vítima da fragilidade do atual documento de identificação, como também os próprios órgãos do governo o são. A desembargadora citou uma ação da qual ela mesma participou em que uma mulher de 38 anos tentava conseguir uma certidão de nascimento que lhe atestasse 65, para que assim ela recebesse benefícios do INSS.
Outro caso citado pela Drª. Lídia foi um de uma repórter conhecida em Londrina que teve seus documentos roubados em assalto a mão armada e, tempos depois, uma estelionatária inseriu sua fotografia no RG da repórter e foi pega em uma cidade vizinha aplicando o golpe do bilhete premiado. Ela foi presa, mas como o crime é afiançável, a estelionatária, em posse do RG da jornalista, sem antecedentes criminais, pagou a fiança e fugiu. Quando a repórter foi comunicada, ela impetrou habeas corpus, trancando a ação, caso não o tivesse feito, responderia por um crime que não cometeu por ter seus documentos roubados, com uma foto nova colada amadoramente.
A desembargadora ressaltou ainda o papel social do RIC em casos de pessoas que perderam a memória, identificação de mendigos e até mesmo de cadáveres.
Concluindo sua apresentação, a desembargadora disse que não só urge a alteração do artigo 46, bem como a criação do cadastro único de identificação civil no Brasil, como o que será possibilitado pelo RIC, uma vez que problemas como os casos apresentados por ela em sua palestra seriam facilmente solucionados.