Decreto prorroga prazo de adaptação ao padrão da CIN e estipula nova governança

Na última sexta-feira, 3 de março de 2023, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 11.429, que atualiza os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão e prorroga o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.

A norma prevê que a Secretaria Especial da Receita Federal edite o procedimento e a forma de acesso à base do CPF, número que é a chave de vinculação dos dados da pessoa natural no Serviço de Identificação do Cidadão.

Além disso, a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), que exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade, passa a ser coordenada pela Casa Civil da Presidência da República e terá como membros representantes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

“Um decreto muito importante no momento em que traz a nova composição da CEFIC, reduzindo seu número e determinando a sua governança, tendo a Casa Civil a responsabilidade maior desse projeto. Trata-se de demonstração da relevância da Carteira de Identidade do brasileiro para a Presidência da República e, com isso, faremos com que a identificação seja consolidada tal como estabelecem as normas no Brasil”, comemorou o diretor-presidente do Instituto Internacional de Identificação (InterID), Célio Ribeiro.

Para ler o decreto na íntegra, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11429.htm