CPF de plástico não será mais emitido no Brasil

Como havia anunciado na semana passada, a Receita Federal deixou de emitir o Cadastro de Pessoa Física (o CPF) em cartões de plástico nesta segunda-feira. Agora, o órgão passa a emitir apenas o comprovante de inscrição no CPF nas entidades conveniadas à Receita, como Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal.

Apesar de o anúncio de mudanças na tecnologia de emissão do documento ter ocorrido há meses, a Receita reconheceu que o cartão de plástico acabou sendo expedido por mais tempo do que o previsto.

Segundo a Receita, o Banco do Brasil (uma das instituições conveniadas para a emissão do documento) concluiu a mudança para a nova tecnologia. De acordo com o Fisco, o banco ainda não havia terminado a migração para o novo sistema em cidades mais afastadas.

Nas agências dos Correios e da Caixa, a Receita informou que os sistemas estão totalmente modernizados há meses. Nada impede, no entanto, que o documento de identificação do cidadão informe o número do CPF – seja o atual RG ou, futuramente, o Registro de Identidade Civil (RIC).

O interessado agora passará a receber o número impresso em papel térmico, usado também nos extratos bancários. Em seguida, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento. O comprovante pode ser impresso, sem ônus, sempre que necessário. A autenticidade do documento pode ser checada por qualquer pessoa via internet também.

Com a medida, os órgãos públicos e pessoas jurídicas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para comprovar a inscrição no cadastro CPF. A Receita informa que instituições financeiras, comerciantes e até órgãos oficiais continuam a pedir o cartão como garantia de autenticidade do documento, mas a exigência é ilegal.

Além da agilidade, a mudança vai reduzir os custos do órgão com o documento. Já a população continuará a pagar pela emissão do CPF, já que as estatais conveniadas podem exigir o pagamento de até R$ 5,70, segundo a Agência Brasil.

Como comprovar a inscrição
– Carteiras de identidade, de habilitação e de trabalho profissional em que se conste o número de inscrição no CPF.
– Comprovante emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (BB, Correios e Caixa).
– Comprovante impresso da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
– Os cartões de plástico emitidos anteriormente.

Facilidade da internet
A Receita Federal está desenvolvendo a emissão do CPF pela internet, sem a necessidade de o contribuinte ir às agências. Depois de pelo menos dois anos de pesquisa, o serviço não tem data para começar.