O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou na última segunda-feira, 12, nota esclarecendo a obrigatoriedade de uso da certificação digital para empresas optantes do Simples. A certificação digital poderá ser exigida de micro-empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante pelo Simples Nacional nos casos de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando o número de empregados for superior a 10; quando a mesma emitir Nota Fiscal Eletrônica, com a obrigatoriedade prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
O Comitê esclarece, ainda, que para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados estiver entre três e dez, poderá ser exigida a certificação digital, desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
