Certificado Digital será obrigatório para assinaturas no SICONFI

A partir de 1º de janeiro de 2016, todas as assinaturas no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro deverão ser realizadas a partir do uso de um Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF, tipo A3.  Além dos titulares de Poder/Órgão, já obrigados a assinar com Certificado Digital, todos os demais usuários que assinam declarações no SICONFI estão obrigados a usar a Identidade Digital. As informações foram publicadas no página do Tesouro Nacional.
 
Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, explica que o Certificado Digital do tipo A3 é a versão que é emitida e armazenada em mídia criptográfica, e que a Identidade Digital pode ser utilizada para outras aplicações.
 
"Com a Identidade Digital, e-CPF, o titular pode assinar qualquer tipo de arquivo com validade jurídica na esfera eletrônica, como contratos, acordos, recibos, entre outros. Ou seja, além de garantir a segurança e a autenticidade dos processos, a Identidade, ainda, garante outras vantagens ao titular, como a redução de custos e melhora na eficiência operacional".
 
Ainda de acordo com o Tesouro, "todos os relatórios de exercícios anteriores a 2016 que forem homologados a partir de 1º de janeiro de 2016 também serão assinados com Certificado Digital.".
 
Sobre a Certisign
 
A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.400 Pontos de Atendimento por todo o Brasil, ao longo dos seus 19 anos, já emitiu mais de 7 milhões de Certificados Digitais, possui em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do Brasil e está entre as 50 Empresas Mais Inovadoras do País, de acordo com a pesquisa realizada pela DOM StrategyPartners. Para mais informações acesse: www.certisign.com.br