Certificado digital será obrigatório nos juizados especiais da 3ª região

A partir do dia 30 de Maio, todos os documentos expedidos pelos Juizados Especiais Federais da 3ª Região deverão ser assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A medida é fundamentada na Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais. De acordo com a Coordenadoria dos Juizados Especiais da 3ª Região, o uso da certificação traz modernidade digital, dando maior segurança à produção e ao armazenamento de documentos. A Coordenadoria destaca ainda que, “não há como não aceitar a certificação digital, é realidade sem volta, pois o processo eletrônico está sendo implantado em todo o Brasil”.

Inicialmente o uso do certificado será obrigatório para usuários internos do sistema dos Juizados – servidores e juízes. O sistema para usuários externos – advogados – está sendo  implantado, e em breve deve entrar em funcionamento.

Os Juizados Especiais Federais têm como propósito atender de forma rápida conflitos de valor limitado ou de potencial lesivo menor, adotando princípios de simplicidade, celeridade e economia processual.  Com a nova medida, todos os termos, despachos, decisões, sentenças em embargos, acórdão, acórdão em embargos, decisão monocrática terminativa, decisão TR, despacho TR e voto sem acórdão, além de ofícios, mandados, certidões de objeto e pé, carta precatória, pareceres da contadoria e atos ordinários passarão a ser assinados com utilização de certificado digital ICP-Brasil.