A medida é fundamentada na Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais. De acordo com a Coordenadoria dos Juizados Especiais da 3ª Região, o uso da certificação traz modernidade digital, dando maior segurança à produção e ao armazenamento de documentos. A Coordenadoria destaca ainda que, “não há como não aceitar a certificação digital, é realidade sem volta, pois o processo eletrônico está sendo implantado em todo o Brasil”.
Inicialmente o uso do certificado será obrigatório para usuários internos do sistema dos Juizados – servidores e juízes. O sistema para usuários externos – advogados – está sendo implantado, e em breve deve entrar em funcionamento.
Os Juizados Especiais Federais têm como propósito atender de forma rápida conflitos de valor limitado ou de potencial lesivo menor, adotando princípios de simplicidade, celeridade e economia processual. Com a nova medida, todos os termos, despachos, decisões, sentenças em embargos, acórdão, acórdão em embargos, decisão monocrática terminativa, decisão TR, despacho TR e voto sem acórdão, além de ofícios, mandados, certidões de objeto e pé, carta precatória, pareceres da contadoria e atos ordinários passarão a ser assinados com utilização de certificado digital ICP-Brasil.