Certificado Digital pode ser utilizado para abertura de contas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 4.480 que autoriza a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico. Conforme o texto da portaria, é permitida a utilização de assinaturas digitais legais, ou seja, assinaturas realizadas com certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Segundo a legislação brasileira, apenas este tipo de certificado gera a certeza da validade jurídica uma vez que é possível atestar os autores e a integridade de documentos eletrônicos.
 
“Mais uma vez a ICP-Brasil é mencionada como tecnologia de segurança e legalidade por instituições de extrema credibilidade nacional. Decisões como esta do Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do sistema financeiro brasileiro responsável pelas politicas monetárias e de crédito, nos fornecem concretude para afirmar que este caminho de desmaterialização de processos e de digitalização é um caminho sem volta”, comentou o diretor presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini.
 

Segundo o Banco Central do Brasil, contas de depósitos são aquelas abertas por iniciativa dos titulares por meio de contrato com as instituições bancárias, ou seja, contas corrente e contas poupança. A resolução não abrange a abertura de contas salário por se tratar de vínculo estabelecido entre empregador e banco. Ainda de acordo com o BC, os canais de telefonia não são considerados como meios eletrônicos para as finalidades da resolução.