As restituições de todos os lotes serão creditadas, simultaneamente, no dia 17 de junho, mediante depósito bancário, e ficarão disponíveis durante um ano. Caso o contribuinte não efetue o resgate nesse prazo, deverá requerê-la via internet, mediante o Formulário Eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Para acessar o e-CAC é necessário que o contribuinte utilize o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, ou o código gerado pelo próprio site da Receita.
Os contribuintes que não receberem a restituição até dezembro devem procurar o extrato no site da Receita para descobrir o motivo de terem caído na malha fina. Após o processamento, o documento fica disponível no e-CAC. De acordo com a Receita, ao identificar erros nas informações prestadas, não há necessidade de esperar o extrato, o ideal é enviar uma declaração retificadora o quanto antes.
Conheça
O e-CAC é um portal onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados na internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou certificado digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil.