Certificação digital garante participação virtual em assembleia geral

Os acionistas poderão participar de assembleias gerais das empresas a distância, com direito a voto, valendo-se dos recursos da assinatura eletrônico e da certificação digital. 

A possibilidade é real porque a Câmara do Deputados analisa Projeto de Lei 7.655/10 que altera a Lei das Sociedades por Ações e que prevê que esse direito será exercido conforme regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas. 

O texto já foi aprovado pela Senado e tramita nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Trata-se de uma mudança significativa na legislação atual, que permite apenas a representação do acionista na assembleia por procurador. Ou seja, não permite a participação à distância. 

O texto que está sendo analisado não só permite que o acionista acompanhe a reunião e vote a distância, como também garante a participação virtual aos procuradores. 

Nos dois casos, entretanto, o instrumento de mandato deverá ser depositado na companhia com antecedência de 48 horas da data marcada para a realização da assembleia geral.
 

A assinatura dos acionistas poderá ainda ser suprida por declaração dos membros da mesa, em ata, a qual ateste que os acionistas relacionados participaram da assembleia à distância.

http://www.tiinside.com.br/20/09/2010/certificacao-digital-garante-participacao-virtual-de-acionista-em-assembleia-geral/gf/199576/news.aspx