Para garantir a segurança dos advogados e partes dos processos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu utilizar a certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico através da internet e também pelas impressoras multifuncionais. A funcionalidade está disponibilizada desde a semana passada para ações em tramitação no Tribunal de Justiça. A sistemática integra o Programa de Virtualização do Tribunal de Justiça, que vai implantar o processo eletrônico, sem uso de papel, até 2014.
Segundo o diretor do Departamento de Informática do TJRS, Luis Felipe Schneider, o certificado digital está inserido no arcabouço da segurança da informação. “Entendemos que o processo eletrônico virá para permanecer e a melhor forma de começar é se preocupando com as questões de segura, por isso consideramos preponderante a utilização de certificação digital para a realização do peticionamento eletrônico.”
A fim de garantir segurança às informações deve-se proporcionar um conjunto mínimo de garantias sobre os documentos digitais que vierem a compor os processos judiciais: disponibilidade, sigilo, integridade e identificação da autoria. Devido a suas propriedades e segurança, a criptografia assimétrica ou de chaves públicas, composta por um par de chaves (chave privada e chave pública) é base para a assinatura digital de documentos.
Para associar pares de chaves a pessoas e, desta forma, avançar na garantia do não-repúdio dos atos praticados em meio eletrônico, emprega-se a Certificação Digital. Ela pode ser conceituada como um conjunto de tecnologias utilizadas para identificar de maneira inequívoca pessoas e computadores no ambiente digital, tendo como elemento central o Certificado Digital.
Vantagens
Disponibilidade: significa poder entregar o documento digital desejado a um determinado usuário, devidamente identificado e autorizado, a qualquer momento e sempre que necessário
Sigilo: garante que os documentos digitais estejam disponíveis somente para usuários autorizados. Para implementar tal garantia, os sistemas de informática devem se valer, preferencialmente, de mecanismos avançados de identificação pessoal dos usuários, como senhas fortes e cartões inteligentes (smartcards e tokens)
Integridade: garante que um documento digital não possa ser alterado de forma não autorizada e imperceptível. Ou seja, toda e qualquer alteração nos documentos digitais somente poderá ser realizada por um usuário devidamente identificado e autorizado
Identificação de autoria: possibilita a identificação inequívoca do usuário que elaborou, teve conhecimento ou assinou um determinado documento digital. Tal providência visa garantir o não-repúdio de documentos juntados ou atos praticados nos sistemas de informática