No dia 15 de março a presidente Dilma Rousseff sancionou o Decreto nº 7.962 que visa defender o consumidor brasileiro que costuma fazer compras pela internet. A medida tem o prazo de 60 dias para entrar em vigor.
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/AC, Otacílio Minassa, o decreto estabelece que os sites terão que garantir ao consumidor, informações claras sobre produtos e serviços; facilidade no atendimento; respeito ao direito de arrependimento; obter identificação dos fornecedores nos sites eletrônicos, além de cumprir os prazos de entrega.
"O comprador também precisa fazer a sua parte e ficar atento a alguns detalhes. Ele deve buscar informações sobre os sites. Existe um site que é tipo um “Procon eletrônico”, é uma ferramenta que o consumidor consegue visualizar o número de reclamações que o sítio ou fornecedor que ele está comprando tem contra ele", disse.
O chefe de fiscalização explicou ainda que o consumidor tem de verificar se os sítios têm endereços físicos, inscrição na Secretaria da Fazenda, na Receita Federal, CNPJ.
A medida vai beneficiar pessoas como a funcionária pública Lidiane Souza que compra com frequencia eletroeletrônicos pela internet. Segunda ela, quase sempre o prazo de entrega do produto é ultrapassado causando assim, alguns transtornos.
"Fiquei muito feliz com o decreto, me deu mais segurança. Estou acostumada a comprar pela internet e geralmente o produto costuma demorar para chegar, e agora o produto deverá chegar com mais agilidade", afirmou.
O analista de suporte do Procon/AC, Cleberson Monteiro, dá algumas dicas de como o consumidor pode reconhecer a legitimidade do site.
"O consumidor precisa verificar se o site tem certificação digital, alguns mostram a certificação de segurança, formas de pagamento, tem que existir um cadastro e nesse cadastro esses itens precisam estar visíveis. É bom também ver se o HTTPS está ativado, para você não cair no conto dos “spans” que chamam atenção só para pegar suas informações pessoais", acrescentou.
Outras novidades com o novo decreto
Dentre as novidades do decreto Otacílio Minassa ressalta que o lojista que vender o produto terá que oferecer assistência técnica. Além disso, o lojista que colocar informações erradas nas transações virtuais, pode ter que devolver o dinheiro, caso algum dos itens estabelecidos no decreto sejam desrespeitados, o consumidor pode procurar orientações no Procon .
"O consumidor pode fazer a reclamação dele diretamente com o site, da mesma forma que ele adquiriu o produto, se ele ver que não é aquele produto que ele pediu, tem o direito de arrependimento, pode fazer diretamente com o site. Caso ele não tenha sucesso nessa rescisão de contrato, ele pode procurar o Procon/AC na OCA (Guia do Usuário dos Serviços Públicos) munido dos protocolos, documentos em que foi iniciado a transação, para podermos ajudar, finalizou.