Obrigatoriedade e não obrigatoriedade Existe uma lista de pessoas físicas e jurídicas que precisam ter um certificado digital. São elas: as empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica; todas as empresas/órgãos que tenham empregados com FGTS ou precisam enviar GFIP; empregadores com mais de dez funcionários registrados (dentre eles pessoas físicas, jurídicas e equiparados, como Condomínios); empresas inscritas no regime tributário de Lucro Real ou Presumido; pessoas físicas, contribuinte da Receita Federal com renda anual superior a R$ 10 milhões; advogados; Mas qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ter uma certificação digital. Ela funciona como identidade eletrônica (e-CPF, e-CNPJ) o que permite efetuar movimentações financeiras com mais segurança, como transferência de valores e pagamentos, parcelamento de impostos, solicitação de certidão negativa, emissão de nota fiscal eletrônica e obtenção de informações junto ao fisco, entre outras utilizações.