Carteira estudantil utilizará certificação ICP-Brasil

 A Presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.933, que dispõe sobre o benefício da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União. Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão adquirir a Carteira de Identificação Estudantil – CIE que fará uso da tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A nova Lei, que revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, institui que a CIE deverá seguir um modelo nacional único e publicamente disponibilizado pelas entidades autorizadas, devendo a carteira estudantil fazer uso da certificação digital ICP-Brasil.

 
Para o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, o uso da tecnologia digital da ICP-Brasil trará mais segurança e credibilidade ao documento estudantil. “Com o uso da certificação digital o controle sobre a emissão da carteira estudantil poderá ser mais rígido e o documento será bastante seguro. A medida também é importante para o ITI e para a ICP-Brasil, pois vai popularizar ainda mais o uso do certificado, que chegará a um novo público, os jovens, que poderão conhecer, desde cedo, os benefícios da certificação digital”, destacou Martini.
 
Na opinião da presidenta da União Nacional dos Estudantes – UNE, Virgínia Barros, a lei configura um novo cenário para os estudantes brasileiros e para os produtores de eventos culturais. “A lei aprovada é um marco para a classe estudantil. A possibilidade de contar com o assessoramento do ITI nas questões que envolvem a tecnologia da certificação digital garantirá ao estudante um documento muito mais seguro e, em contrapartida, possibilitará aos produtores culturais do Brasil garantias de que aqueles que se apresentam como estudantes com direito a meia-entrada são, realmente, beneficiários do desconto de 50%”, salientou.
 
As instituições autorizadas a emitir o novo documento são a Associação Nacional de Pós- Graduandos – ANPG, a União Nacional dos Estudantes – UNE, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes, as entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, os Diretórios Centrais dos Estudantes – DCEs e os Centros e Diretórios Acadêmicos. A lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora.