Entre as normas previstas, está a obrigação de que as operações por celular sejam feitas por quem tiver conta corrente em algum banco. A medida provisória terá cinco objetivos principais: regulamentar essas operações, mesmo quando o serviço não é realizado por instituições financeiras; impedir a lavagem de dinheiro e a transferência de recursos para fins terroristas; estimular o compartilhamento de infraestrutura entre bancos e operadoras de telefonia; aumentar a competição; e proteger o consumidor, garantindo-lhe liberdade de escolha, segurança e privacidade.
O diretor do BC ressaltou ainda que o marco regulatório terá diretrizes gerais de segurança e qualidade do serviço. Detalhes como divisão de custos entre instituições financeiras e operadoras ficarão para medidas posteriores.