Atraso na declaração do ECF pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas, alerta Soluti

Falta menos de um mês para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no entanto, muitas empresas ainda não reuniram as informações necessárias para se adequar à nova obrigatoriedade.  A pessoa jurídica que não apresentar o documento, ou não o fizer dentro do prazo, fica sujeita a multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).
 
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). “As empresas precisam levar este prazo a sério para que sua receita não seja prejudicada devido às multas, no caso do descumprimento dos prazos pré-estabelecidos”, afirma o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros.
 
Para que o processo seja feito sem deixar espaço para problemas futuros, é preciso planejamento, pensar em etapas para que informações importantes não sejam ocultadas, o que pode também gerar multas para a empresa. É importante fazer um mapeamento dos dados que serão enviados, de forma a comparar os dados exigidos com os atuais da empresa. Depois, é necessário verificar se a empresa já adquiriu os softwares de gestão contábil que auxiliam na apuração das informações enviadas. Essa tecnologia permite que o processo seja automatizado, além de economizar o tempo que seria gasto em planilhas. Por fim, para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que um contabilista acompanhe todo o processo, já que a mudança vai mudar toda a dinâmica da empresa.