Eleitores podem fazer doações com cartão de crédito
Cartões de crédito de pessoa física podem ser utilizados para fazer doações até o dia das eleições
Da Redação, com Agência Brasil
Uma das novidades da Lei das Eleições para este ano é a doação para as campanhas por meio de cartão de crédito. A novidade foi instituída pela Lei 12.034/09 (conhecida como minirreforma eleitoral).
Vale ressaltar que as contribuições realizadas dessa forma devem observar alguns requisitos. A doação pode ser feita até o dia da eleição, inclusive se houver segundo turno. De acordo com a legislação, somente pessoas físicas podem doar. Cartões corporativos – de órgãos da administração pública ou de empresas – não podem ser usados; cartões emitidos no exterior também são vetados para esse tipo de doação.
Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
Saiba o que é o financiamento
O financiamento das campanhas consiste na arrecadação de recursos para que os partidos e os candidatos possam fazer a campanha política. O financiamento está baseado na Lei 9504, de 1997, e sofreu algumas alterações na minirreforma eleitoral realizada no ano passado.
O tipo de financiamento adotado no país é o misto, as doações podem ser privadas ou públicas – por meio do fundo partidário. De acordo com a assessoria da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as doações podem ser provenientes de recursos próprios do candidato; de pessoas físicas, com limite de 10% do valor declarado como patrimônio no ano anterior no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou ainda de pessoas jurídicas, com limite de 2% correspondente ao ano anterior.
Os candidatos ou partidos devem solicitar o registro da candidatura antes de começarem a arrecadar. Além disso, é necessária a abertura de uma conta bancária para a campanha e os recibos eleitorais devem ser documentos numerados, a ser emitidos a cada doação recebida.
Outros recursos
O Fundo Partidário é uma arrecadação de valores distribuídos proporcionalmente pelo Estado aos partidos políticos. Uma parte se destina à aplicação de publicidade, outra para cursos que envolvam cidadania e implementação política de sua ideologia e há ainda um percentual para as campanhas dos candidatos ou partidos, segundo explica o juiz Marco Antonio Martin Vargas, assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
De acordo com Fabiano Angélico, coordenador de projetos da organização não-governamental (ONG) Transparência Brasil, outra forma de financiamento e que é muito importante no Brasil é a do palanque eletrônico, o que chamamos de horário eleitoral gratuito. "Ele não é gratuito, custa muito dinheiro aos cofres públicos. O que ocorre é que existe um repasse para as emissoras de rádio e de televisão, com base em tabela de publicidade”, afirma.
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