O 3º cartório de Registro Civil, parceiro da Prefeitura em ações de inclusão digital, é um dos primeiros autorizados no país a prestar o serviço
Para quem ainda não tem conhecimento, o certificado digital emitido na hora, comprova eletronicamente a identidade de uma pessoa, empresa ou entidade na internet, dando agilidade a uma série de documentações, entre elas a emissão eletrônica de Notas Fiscais, Declarações de Imposto de Renda com certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ), declarações de lucro real, arbitrado e também lucro presumido. Imagine-se na seguinte situação: você está em uma viagem de negócios e precisa enviar documentos sigilosos à matriz de sua empresa.
Dada a distância, o jeito mais rápido de fazer isso é utilizando a internet. No entanto, se você optasse por enviar esses documentos em papel, certamente os assinaria à caneta para comprovar a autenticidade e a sua responsabilidade sobre eles. Além disso, provavelmente utilizaria um serviço de entrega de sua confiança e o instruiria a deixar os documentos apenas com a pessoa ou o setor de destino.
Mas como colocar em prática essas medidas quando se usa documentos eletrônicos? Digitalizar sua assinatura por meio de um scanner não é uma boa ideia, afinal, qualquer pessoa pode alterá-la em programas de edição de imagem. Enviar os documentos sem qualquer proteção via e-mail também tem seus riscos, já que alguém pode interceptá-los, além de não ser possível a identificação correta do remetente. O jeito então é utilizar uma assinatura digital que permite transações eletrônicas que necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. Resumindo, a certificação digital, nada mais é, que a tecnologia que provê todos esses mecanismos.